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Substituir o depósito recursal por seguro garantia judicial: como funciona

Dá para substituir o depósito recursal por seguro garantia?

Sim. O art. 899, §11 da CLT — incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) — permite que o depósito recursal seja substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Mas há uma condição que derruba recursos todos os dias: o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 exige que a garantia seja prestada com acréscimo de 30% sobre o valor. Apólice sem o acréscimo leva à intimação para complementar — e, se não complementada, à deserção do recurso. É a diferença entre preservar caixa e perder o direito de recorrer.

O que muda no caixa da empresa

Depósito recursal em dinheiro Seguro garantia judicial
Desembolso O valor integral sai do caixa Paga-se apenas o prêmio da apólice
Prazo Preso até o trânsito em julgado Vigência da apólice, renovável
Efeito no capital de giro Alto — dinheiro imobilizado por anos Baixo
Valor garantido Valor da condenação Valor da condenação + 30%
Recuperação Levantamento por alvará ao final Não há o que levantar

Para uma empresa com vários processos simultâneos, a diferença é estrutural: o depósito em dinheiro converte litígio trabalhista em imobilização de capital de giro por prazo indeterminado.

Os requisitos que fazem a apólice ser aceita

  1. Acréscimo de 30%. É o ponto de falha mais comum. A substituição sem o acréscimo previsto no art. 3º, II do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 gera intimação para complementar a garantia, sob pena de deserção.
  2. Seguradora habilitada. A apólice precisa ser emitida por seguradora autorizada a operar no ramo.
  3. Vigência compatível com o processo. Apólice que vence antes do fim do litígio precisa de renovação — e a renovação é responsabilidade da empresa, não do juízo.
  4. Cláusulas conforme o ato normativo. Modelo, coberturas e condições precisam seguir a regulamentação; apólice genérica de seguro garantia contratual não serve.
  5. Juntada no prazo recursal. A garantia acompanha o recurso; não é regularizável indefinidamente.

E quando o depósito em dinheiro já foi feito?

Essa é a hipótese mais delicada. A substituição de um depósito recursal já efetuado em dinheiro por seguro garantia é matéria que o TST tratou como pertinente ao juízo da execução, e a jurisprudência sobre o tema não é uniforme. Ou seja: é uma discussão viável, mas não é automática, e depende da fase do processo e do posicionamento do juízo.

Se o objetivo é liberar capital preso em depósitos antigos, o caminho mais direto costuma ser outro: verificar quais desses depósitos já podem ser levantados porque o processo transitou em julgado. Muita empresa discute substituição de depósito que, na verdade, já é dela para sacar.

Seguro garantia judicial e seguro garantia contratual não são a mesma coisa

Confusão frequente, com consequência prática:

  • Seguro garantia judicial — garante o juízo em um processo (trabalhista, fiscal, cível).
  • Seguro garantia contratual — garante a execução de um contrato, tipicamente em licitação pública.

Cada um tem regramento, modelo de apólice e precificação próprios. Contratar um no lugar do outro não resolve a exigência.

Como a RAYS entra

A RAYS estrutura as duas pontas dessa conta: a contratação de seguro garantia adequado ao caso e a recuperação de créditos recursais já depositados e não levantados. O objetivo é o mesmo — devolver capital de giro para a empresa — e a remuneração é por êxito.

RAYS Intermediação de Negócios — CNPJ 59.554.106/0001-80 · Av. das Américas 500, Bl. 15, sala 203, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto por advogado.

Perguntas frequentes

Posso substituir o depósito recursal por seguro garantia? Sim. O art. 899, §11 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, admite a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A apólice precisa observar o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, inclusive o acréscimo de 30% sobre o valor garantido — sem ele, o recurso pode ser julgado deserto após intimação para complementação.

Seguro garantia judicial trabalhista: como funciona? A empresa contrata uma apólice junto a seguradora habilitada, no valor da condenação acrescido de 30%, e a apresenta em vez de depositar o dinheiro. A seguradora responde pela garantia; a empresa desembolsa apenas o prêmio, preservando capital de giro.

O que é seguro garantia? É um seguro em que a seguradora garante o cumprimento de uma obrigação do contratante. No seguro garantia judicial, a obrigação garantida é a do processo (por exemplo, o depósito recursal trabalhista). No seguro garantia contratual, é a execução de um contrato — como os exigidos em licitações públicas.

Posso trocar por seguro um depósito que já fiz em dinheiro? É possível discutir, mas não é automático. O TST tratou o exame dessa substituição como matéria do juízo da execução, e a jurisprudência não é uniforme. Antes disso, vale verificar se o depósito já não está liberável por trânsito em julgado.


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